quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Qual estado brasileiro pratica a maior alíquota média efetiva do imposto de herança?*


*Essa publicação é um resumo do trabalho que publiquei nesta revista científica, onde procurei estimar a alíquota efetiva média do imposto sobre transmissão causa mortis e doação nos estados e no Brasil. Através de diversas simulações e comparações das regras legais existentes em todos os estados da federação é possível concluir que o Ceará é provavelmente quem pratica as maiores alíquotas sobre herança no Brasil e o estado do Amazonas a menor.
 
 
Enquanto os países ricos costumam aplicar alíquotas sobre herança acima dos 40%, o Brasil tem que se contentar com um limite máximo de 8%, regra estabelecida pelo Senado Federal em 1992, a partir de previsão Constitucional. Assim sendo, o imposto de herança, o qual é de competência estadual, pode ter suas alíquotas variando de 0% a 8%. Também vale observar que é permitida a aplicação de alíquotas diferenciadas conforme a faixa de valores dos bens transmitidos, ou seja, para esse imposto é prevista a progressividade.

A partir de então, o trabalho investiga quais estados da federação aplicam as maiores e menores alíquotas médias efetivas desse imposto. A questão é saber quem dá mais ou menos valor a um tipo de tributo, defendido até por Bill Gates e que teve aplicação histórica mais intensa em países liberais, ou seja, um imposto extremamente compatível com a ideia de meritocracia e justiça social, a agradar, pelo menos em teoria, a todo o espectro ideológico.

Todavia, observa-se que a literatura sobre o tema costuma ser tangencial, não aprofundando sobre a questão e, via de regra, apenas calculando uma alíquota média das alíquotas previstas pelos estados. Esse caminho, apesar de válido dentro de uma área com poucas informações, não leva em consideração importantes regramentos legais, como por exemplo:

 

     1) Existência ou não da progressividade;
     2) Faixas de valores de aplicação das diferentes alíquotas;                                  
     3) Existência ou não de isenções;
     4) Faixa de valores das isenções;
     5) Aplicação de isenção por quinhão ou por imóvel “familiar”;
     6) Diferentes regras para imóveis rurais e urbanos;
     7) Condicionantes de quem recebe a herança já possuir um imóvel.


Dessa forma, a busca por uma alíquota efetiva média teria que ter acesso aos valores arrecadados por cada estado (informação disponível) e aos valores efetivamente transmitidos por herança (informação não disponível). A propósito, além dos entes estaduais não divulgarem essa última informação, nem mesmo uma divulgação oficial seria de confiança, já que muitos valores avaliados são feitos abaixo dos de mercado.

Portanto, o trabalho propôs realizar nove simulações de cálculo da alíquota efetiva média, em que se considera as informações legais existentes e as diferenças de concentração de renda e patrimonial existentes. A tabela abaixo apresenta o ranking da média dessas nove simulações realizadas. 


Ranking por estado das maiores alíquotas médias efetivas praticadas sobre o imposto de herança

Fonte: PACHECO (2020)


Em termos comparativos cabe destacar o estado do Ceará, o qual obteve uma alíquota efetiva média superior a 7% em cinco das nove propostas de cálculo realizadas,maior do que todos os outros estados em sete das nove simulações. Já em termos negativos, o destaque foi para o estado do Amazonas, o qual aplica uma alíquota única de 2% e que quando se consideram as isenções aplicadas a imóveis familiares tem a alíquota efetiva média reduzida para até 1,74% a depender da proposta de cálculo.


Referência Bibliográfica: PACHECO, Cristiano S. A. Estimativas da alíquota efetiva média do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD) nos estados e no brasil. Revista de Finanças Pública, Tributação e Desenvolvimento. V.8, n.10. UERJ, 2020.