terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência 3 (Trabalhadores urbanos x rurais)

 Existem outras pequenas "armadilhas" quando o assunto é previdência e a busca incessante por criar um cálculo que legitime a expressão "déficit". Sem essas artimanhas que pretendo expor, a mídia financiada por bancos, teria muita dificuldade em expor manchete com palavras tipo "rombo", déficit, explosão das contas públicas, etc...

Mesmo quando se adota a fórmula fiscalista surgem algumas dificuldades. A maior delas é a diferença dos números quando se comparam os benefícios previdenciários urbanos e rurais. Como demonstrado anteriormente, o argumento fiscalista considera apenas as receitas do empregador e do empregado, contudo, quando calculam os gastos previdenciários incluem indistintamente os gastos urbanos e rurais. 

Ora, se estes autores pretendem criar uma metodologia de cálculo a fim de verificar a sustentabilidade do sistema na forma de capitalização ou repartição simples, seria razoável que fossem mais honestos e precisos nas informações e intenções. 

Ao desconsiderarem as receitas previstas constitucionalmente, estão adotando uma metodologia própria, o que no campo acadêmico tem lá sua pertinência, pois são indicadores a verificar possíveis impactos no longo prazo (mais à frente abordarei a importância do tema no longo prazo), ou mesmo modificações na estrutura tributária ou no sistema previdenciário. Contudo, é necessário manter a honestidade na divulgação das conclusões e no desenvolvimento dos métodos. Assim, é legítimo desenvolver estudos fora do parâmetro constitucional, mas isso deveria ficar claro na divulgação.

Entretanto, existe uma inconsistência lógica no critério adotado por eles. Se estão querendo aferir a sustentabilidade do sistema apenas a partir das contribuições, não faz sentido incluir os benefícios previdenciários dos trabalhadores rurais, pois a quase totalidade deles foram incluídos no sistema sem contrapartidas contributivas ou a partir de alíquotas bem menores. 

A previdência rural foi reformulada pela Constituição Federal de 1988, com ampliação de direitos dentro da concepção de seguridade social, sendo formalmente contributiva, mas com uma significativa necessidade de financiamento, na medida em que a maioria dos segurados são agricultores familiares, cuja atividade preponderante é a agricultura de subsistência, sendo que um pequeno excedente é comercializado. São os chamados segurados especiais, cuja base de contribuição é a comercialização de sua produção, que depende da safra, do tipo de produto cultivado e do preço que sofre oscilações à mercê do apetite dos intermediários que atuam na negociação. O resultado é que os segurados especiais recolhem muito pouco, e a arrecadação da previdência advém dos empregados assalariados e dos produtores rurais. (FILHO, 2012)

A tabela abaixo demonstra isso:

Nesse sentido, quando calcula-se a sustentabilidade do sistema no meio urbano verifica-se que nos últimos anos o sistema tem apresentado superávits, jogando por terra boa parte dos argumentos daqueles que defendem que a situação é explosiva ou catastrófica. 

Este raciocínio era corroborado pelo Ministério da Previdência, obviamente antes da entrada do governo golpista. 

"O  Regime Geral da Previdência Social administrado pelo INSS é auto-sustentável em mais de 80%, pelo fluxo contributivo [ou seja, pelas contribuições  dos  empregados e dos  empregadores  que incidem sobre a folha de pagamentos], e que a parte urbana  do sistema chega  a 97% de auto-sustentação (GOVERNO FEDERAL,Carta de Brasília, 2003)."

Bibliografia:

- PACHECO FILHO, Calino Ferreira. Seguridade social e previdência: situação atual. Indicadores Econômicos FEE, Porto Alegre, v. 39, n. 3, p. 71-84, 2012. Disponível em: <http://revistas.fee.tche.br/index.php/indicadores/article/viewFile/2665/3060>.  Acesso em: 23 Out. 2012.

- GOVERNO FEDERAL. Carta de Brasília. Brasília, 2003


Reforma da previdência 2 (déficit ou superávit?)

Tudo nessa discussão depende de como se contabiliza receitas e despesas. É certo que existe uma disputa política em torno das palavras. Expressões como déficit e superávit possuem impacto claro e imediato. Afinal, ninguém tende a gostar de déficit e superávit soa como algo bom.

Resumidamente veremos que os fiscalistas maximizam as despesas, considerando todos os gastos previdenciários e às vezes até os não previdenciários, já no que diz respeito às receitas contabilizam apenas as contribuições do empregador e do empregado. Por outro lado, os constitucionalistas procuram contabilizar conforme os preceitos da Constituição, considerando todas as despesas da seguridade social (inclusive saúde) e todas as receitas da seguridade (contribuições do empregador, empregado, CSLL, Cofins, 60% do PIS/Pasep, renúncias de receita e receitas próprias).

Abaixo, têm-se uma forma bem usual de divulgar os dados do Regime Geral (INSS), usada pelos autores fiscalistas e muito difundida pela mídia do país.


Assim, observa-se que o saldo previdenciário seria negativo a vários anos, dando uma possível razão aos argumentos que pleiteiam novas reformas previdenciárias. Contudo, é interessante observar que mesmo nesta tabela não existe um aumento do déficit em números absolutos, e consequentemente, quando comparado ao PIB, o déficit teria uma tendência de decrescimento. Mas como adiantei no primeiro post, é certo que o tal déficit esteja aumentando em números absolutos nesses últimos anos e em relação ao PIB, pois as contribuições caem no momento de recessão (aumentando o tal déficit em número absoluto) , ao mesmo tempo que o PIB despenca (aumentando a proporção, já que o denominador diminui).

Para deixar mais claro como se dá a contabilização das principais linhas interpretativas, a tabela abaixo com o fluxo de caixa do INSS especifica as principais fontes de receita e despesas da Previdência: 

Tabela de Gentil (2006)

Vamos ver mais detidamente como cada um faz seus cálculos!! 

A linha fiscalista desconsidera as receitas de transferência da União, adotando via de regra o valor do item 4, Saldo Previdenciário, correspondentes aos recebimentos próprios (empregado e empregador) menos os benefícios previdenciários: 

Advém daí o argumento de que o déficit estaria retirando dinheiro de outras áreas sociais, pois supostamente o tesouro é quem estaria preenchendo o buraco do “terrrível rombo”, a prejudicar inevitavelmente as gerações futuras. Portanto, o resultado para eles seria sempre déficit! 

Já o viés constitucionalista adota o item 5, o do saldo operacional, considerando na parte de receitas, o que foi transferido pela União via Cofins, CSLL e antiga CPMF (vale lembrar que a União nunca transferiu adequadamente esse recursos). Assim, o saldo operacional seria negativo apenas no ano de 2003. 


O gráfico abaixo retrata melhor:


Contudo, os constitucionalistas não se limitam ao fluxo de caixa do INSS e propõem uma abordagem a partir dos preceitos constitucionais, levando em conta toda a seguridade social e não apenas o que arbitrariamente a União transferiu:

Receitas e despesas da seguridade social em 2005
(em milhões de reais)

Percebe-se que o resultado final surpreende, soando a palavra mais agradável "superávit", no lugar de "déficit. E esta é a forma constitucional e como os constitucionalistas contabilizam o orçamento da seguridade social, mostrando que ela é superavitária. 

Como explicado anteriormente, as transferências para a previdência vêm da União, mas não para cobrir um "rombo" ou gastar dinheiro de outras áreas com o déficit dos velhinhos irresponsáveis. Na verdade, o dinheiro transferido nada mais é que dinheiro constitucionalmente vinculado à previdência, e portanto, transferido a quem lhe é de direito.

Assim, Miranda (2010) pergunta sobre a destinação destes superávits, perguntando se poderiam ter ido para a saúde ou outra área. Já a Anfip e Gentil (2006) são mais taxativos e apontam que estes recursos foram inconstitucionalmente apropriados pelo orçamento fiscal, mais especificamente para pagamentos de juros e despesas de inativos do funcionalismo público.

Ao fim, vejam o contraste entre as duas formas de cálculos, a constitucionalista x a fiscalista. Um a propagar o déficit ou rombo previdenciário e outro que demonstra que a seguridade (em que está inserida a previdência) é consistentemente superavitária.:


Sugestão: Vale a pena ver este curto vídeo da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), onde muito do que falei é explicado didaticamente. Percebe-se que em 2014 a seguridade social (e a previdência nela inserida), continuava superavitária em R$ 55 BILHÕES. 


Bibliografia:

- MIRANDA, Andrey L. F. O déficit da Previdência Social: Análise comparativa entre as duas linhas metodológicas divergentes. 2012, 97f. Dissertação (mestrado em economia). Departamento de ciências econômicas – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2010.  Disponível em: <http://tcc.bu.ufsc.br/Economia292766>. Acesso em: 18 Out. 2012.

- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Análise da seguridade social 2011. Brasília: Anfip, 2012. 136p. Disponível em: < http://www.anfip.org.br/publicacoes/livros/includes/livros/arqs-pdfs/analise2011.pdf> Acesso em: 21 Out. 2012.

- GENTIL, Denise Lobato. A política Fiscal e a Falsa Crise da Seguridade Social Brasileira: Análise financeira do período 1990-2005. 2006, 243 f. Tese (doutorado em economia). Instituto de Economia – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, 2006. 

Reforma da previdência - 1 (discussão teórica)

Em 2013 fiz um trabalho acadêmico sobre a previdência. Tendo em vista a atual reforma escravocrata vou tentar expor as principais ideias e dados a respeito do tema, especialmente sobre o INSS. Não pretendo atualizar os dados, ainda que no campo da receita deva ter havido diminuição de arrecadação, tanto por desonerações como pela atual crise econômica que diminui o número de contribuições. Acredito que isso não prejudica as ideias centrais contidas aqui. E na medida do possível vou atualizando os posts para colocar outras dimensões do problema e da discussão. Mas já adianto que este primeiro post é um pouco mais chato.

As duas visões

Todo o ano, jornais e estudiosos divulgam números demonstrando um déficit da previdência e uma situação possivelmente explosiva caso mudanças não sejam feitas no curto ou médio prazo. Boa parte dos estudos leva em conta questões demográficas e que apontam para o aumento da razão de dependência dos idosos e para uma inversão da pirâmide etária. Via de regra, vaticinam que as reformas previdenciárias anteriores foram insuficientes e novas reformas deveriam ser feitas.

Contudo, não existe apenas uma maneira de encarar a questão, sendo que muitas interpretações partem de pressupostos arbitrários, os quais não deveriam ser expostos como verdade absoluta. As duas principais linhas interpretativas podem ser divididas em liberal/fiscalista e constitucionalista.Vale ressaltar que existe uma infinidade de outros cálculos para a questão da previdência, os quais serão expostos  na medida do possível.

Portanto, o debate da previdência não pode se encerrar apenas na questão de dados demográficos e fontes de receita contributiva. A discussão como vimos, insere-se no tipo de regime de previdência e no tipo de Estado de bem-estar, variando a partir daí os procedimentos de criação e contabilização de receitas e despesas. 

Visão fiscalista

Esta visão tem como seu principal expoente Fábio Giambiagi, mestre em Ciências Econômicas pelo Instituto de Economia da UFRJ, integrante do Departamento Econômico do BNDES desde 1996.

De maneira geral, a visão fiscalista parte de uma previdência baseada no regime de capitalização. Importante lembrar que este tipo de sistema não é adotado por quase nenhum país e não faz parte do estabelecido em nossa Constituição. A ideia central é que o benefício auferido por cada um seja proporcional ao montante de sua contribuição. Assim, caso um indivíduo receba mais do que tenha contribuído, conclui-se que este dinheiro estaria sendo retirado de outros contribuintes e, portanto, estaria configurada a injustiça. Giambiagi (2007), por exemplo, considera que o auxílo-doença seria simplesmente um seguro de graça, já que o trabalhador não paga nada a mais por este benefício Os estudiosos desta linha consideram que os beneficiários são, na sua maioria, da classe média urbana, que aposentam antes da idade mínima e auferem benefícios que contribuiria para aumentar a desigualdade social.

Assim, os fiscalistas não se prendem muito aos textos legais e constitucionais, ainda que algumas modificações recentes na legislação infraconstitucional tenham dado maior sustentação aos seus argumentos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) através do seu art. 68 criou o Fundo do Regime Geral de Previdência Social que estabelece como fontes de receita:

"O Fundo será constituído de: I.  Bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste; II.  Bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei;III. Receita das contribuições sociais para a seguridade social, previstas na alínea a do inciso I  [contribuição  social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada  incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física]  e no inciso II  [contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social]  do art. 195 da  Constituição; IV.  Produtoda liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social; V.  Resultado da aplicação financeira de seus ativos; VI. Recursos provenientes do orçamento da União". 
(§1°, Art. 68 da LEI COMPLEMENTAR nº 101/2000).

Assim, contribuições como COFINS e CSLL são rotuladas como transferências da União, metodologia que é empregada pelo INSS. Nesse sentido, para os fiscalistas, importante é medir as despesas previdenciárias e compará-las com as receitas. Estas, por sua vez, estariam restritas à contribuição do empregado e do empregador. 

Visão constitucionalista

Alguns nomes que adotam esta linha interpretativa são Denise Lobato Gentil, doutora em economia e professora da UFRJ; Eduardo Fragnani, doutor em economia, professor do Instituto de Economia da Unicamp e técnico pesquisador do IPEA; José Celso Cardoso Júnior, doutor em economia no Instituto de Economia da Unicamp e técnico pesquisador do IPEA.


A visão constitucionalista parte basicamente dos textos Constitucionais, os quais configuram um sistema previdenciário de repartição simples, com responsabilidade solidária e tripartite. Segundo Ruprecht:

 "A Seguridade Social implica a aceitação da responsabilidade de toda a sociedade para garantir a segurança econômica a seus membros. Admitida a escolha de formas equitativas de financiamento, a seguridade social vem representar uma solidariedade que não significa um benefício, mas um direito de todos e para todos (RUPRECHT. 1996, apud MIRANDA, 2010)"

Segundo Vianna, 

"A opção pela expressão Seguridade Social, na Constituição brasileira de 1988, representou um movimento concertado com vistas à ampliação do conceito de proteção social, do seguro para a seguridade, sugerindo a subordinação da concepção previdenciária estrita, que permaneceu, a uma concepção mais abrangente. Resultou de intensos debates e negociações, e significou a concordância (relativa, na verdade) de diferentes grupos políticos com a definição adotada na OIT: seguridade indica um sistema de cobertura de contingências sociais destinado a todos os que se encontram em necessidade; não restringe benefícios nem a contribuintes nem a trabalhadores; e estende a noção de risco social, associando-a não apenas à perda ou redução da capacidade laborativa  –por idade, doença, invalidez, maternidade, acidente de trabalho  –como, também, à insuficiência de renda, por exemplo 10. (VIANNA, 2003, apud GENTIL, 2006, p.37)"

A origem dessas premissas se dá principalmente nos Estados de bem-estar, formados após a segunda Guerra Mundial. A chamada Era de Ouro por Hobsbawn, em que o consistente crescimento econômico, os traumas da guerra, a bipolaridade do mundo e seus confrontos ideológicos teriam levado a que os Estados capitalistas aumentassem a preocupação com questões sociais. Marshall (1967 apud Araújo 2004) explica que o seguro social apoiava-se numa nova contratualidade que diferia do seguro privado voluntário. Este tem receita proveniente do pagamento dos prêmios pelos segurados e da renda de suas aplicações, seguindo princípios de cálculo atuarial, à dimensão dos riscos. O seguro social, apesar de copiar a técnica atuarial, tem a sua contratualidade fundada em princípios de justiça distributiva e em decisões políticas. O caráter obrigatório do seguro social sob a égide do Estado rege-se pelos princípios da equidade e da justiça. No mesmo sentido Gentil (2006) argumenta que o preceito de equilíbrio atuarial contradiz a natureza da seguridade.

Mas a principal consistência argumentativa dessa linha não está em preceitos filosóficos e históricos, mas principalmente na Carta Magna do país. Assim, a Constituição da República teria definido claramente a seguridade social no art. 194 e o Orçamento da Seguridade Social e suas fontes de recursos no art. 165, parágrafo 5.

"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
5º. A lei orçamentária anual compreenderá: 
I- O orçamento Fiscal referentes aos poderes da Uniãos, seus fundos, órgão e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II- O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. (BRASIL, 1988)."

Assim, a partir da leitura desses artigos, fica claro que a previdência faz parte do sistema de seguridade social. Na verdade, constata-se que nem mesmo existe um orçamento da previdência, sendo qualquer tentativa de elaborá-lo baseada em legislações infraconstitucionais ou mesmo em arbitrariedades. Uma coisa seria elaborar estudos para verificar sustentabilidade do sistema caso ele fosse de capitalização, outra coisa é afirmar que nossa previdência é deficitária com base em premissas que são meras conjecturas abstratas. 

E a Constituição no seu art.195 estabelece quais serão as fontes de financiamento da seguridade social. Cabe salientar o seu enunciado: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, e das seguintes contribuições sociais:”. Dessa forma, observa-se que o nosso sistema é tripartite, com contribuições do empregador, do empregado e do Estado, tendo um caráter solidário (uns contribuem mais que os outros e os benefícios não são necessariamente proporcionais ao volume da contribuição). As contribuições que financiam a seguridade social são as contribuições dos empregadores e trabalhadores à seguridade social (contribuição ao INSS), a COFINS, inclusive sobre importações, a CSLLe a receita de concursos de prognósticos. Gentil (2006) ressalta que o art. 195, além de estabelecer os recursos que financiarão a seguridade social, ainda estabelece que o governo poderá financiar a seguridade com recursos do orçamento fiscal. O inverso, porém, não é verdadeiro, contudo, os autores demonstram que é justamente o inverso que vem acontecendo.

Mesmo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LeiComplementarnº 101/2000), a qual vimos anteriormente que legitima o discurso fiscalista, por outro lado, também  explicita  com clareza  que o  sistema  é  formado  pela contribuição dos três participantes – empregadores, trabalhadores e Estado. A Lei n. 8.212 de 24 de julho de 1991, a chamada “Lei Orgânica da Seguridade Social” também reforça o já estabelecido pela Constituição e o artigo 17 e 19 desta mesma Lei atribui legitimamente ao Estado o repasse dos recursos oriundos da COFINS e CSLL, entre outras contribuições, além de permitir o pagamento dos encargos previdenciários com as contribuições (Cofins e CSLL) da seguridade social. Além da receita das contribuições sociais, financiam o Orçamento da Seguridade Social as receitas próprias dos órgãos que integram esse Orçamento. São receitas operacionais, patrimoniais, relativas à prestação de serviços, taxas pelo exercício do poder de polícia, entre outras. E, por determinação de sucessivas Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO, todas as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT passaram a integrar o Orçamento da Seguridade – antes apenas as receitas do PIS/PASEP eram lançadas.

Bibliografia: 

- ARAÚJO, Odília Sousa (2004). A reforma da previdência social brasileira no contexto das reformas do Estado: 1988 a 1998. Natal, EDUFRN- Editora da UFRN, 2004.

- GENTIL, Denise Lobato. A política Fiscal e a Falsa Crise da Seguridade Social Brasileira: Análise financeira do período 1990-2005. 2006, 243 f. Tese (doutorado em economia). Instituto de Economia – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, 2006. 

- LEI COMPLEMENTAR Nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, 4 de maio de 
2000.

- MIRANDA, Andrey L. F. O déficit da Previdência Social: Análise comparativa entre as duas linhas metodológicas divergentes. 2012, 97f. Dissertação (mestrado em economia). Departamento de ciências econômicas – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2010.  Disponível em: <http://tcc.bu.ufsc.br/Economia292766>. Acesso em: 18 Out. 2012.

- GIAMBIAGI, Fábio. Reforma da Previdência: o encontro marcado. Rio de Janeiro, Ed. Elsevier. 2007

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Coxinhas, motivos para lutar por uma bandeira vermelha!

Gosto muito de ver as olimpíadas. Se puder acompanho quase todos os esportes.

Também me agrada observar as disputas do quadro de medalhas.

Eis que nestes dias finais de competição, onde o Brasil tenta ainda alcançar o almejado Top 10 no ranking final, me deparo com uma curiosidade inusitada. Todos os 13 países que estavam à frente do Brasil até hoje (dia 19) possuem a cor vermelha em suas bandeiras...



Uau!! E não era essa a cor amaldiçoada pelo batedores de panela? Cor do sangue, da revolução comuno-bolivariana-nazi-gaysista, das ciclovias com mensagens subliminares, das escolas doutrinadoras de marxismo e de incentivo ao sexo precoce, da pedofilia, etc...

Que coisa, o vermelho comunista domina o quadro de medalhas!! No mesmo sentido resolvi pesquisar como o vermelho se porta em outros indicadores:

1- PIB per capita por paridade do poder de compra: 8 dos 10 primeiros países possuem vermelho na bandeira. Veja aqui.

2- PIB per capita: 9 dos 10 primeiros lugares vermelharam (pelo FMI). Confira.

3- PIB: 8 dos 10 primeiros lugares, sendo Brasil e Índia a atrapalhar a supremacia comunista. Aqui.

4- IDH: 9 dos Top 10. Excelente indicador de qualidade de vida, mas que infelizmente a bandeira da Irlanda não deixou o rojo alcançar 100%... Veja.

5- Coeficiente de Gini. Este coeficiente mede o nível de desigualidade de renda dentro dos países. Quanto mais baixo o índice, menos desigual é o país. Ótimo critério de medir a bolivarinização. Contudo, "apenas" 7 dos 10 primeiros lugares possuem o Red na bandeira... Confira.

6- E até no controverso ranking de felicidade o vermelho domina com 8 no Top 10. Aqui.

domingo, 10 de abril de 2016

As pedaladas de Dilma são menores que as dos Tucanos.

Faz uns dias tive uma saudável discussão com uma pessoa a favor do Impeachment, a qual ela reconhecia que houve pedaladas em todos os governos anteriores, mas que a Dilma teria se excedido como nunca. Depois de dar uma breve olhada nos dados, mas sem calcular, apontei que as acusações contra a Dilma estavam levando em conta os pagamentos em números absolutos (ainda que corrigidos pela inflação), sendo que o mais importante era ver os números como proporção dos benefícios sociais, os quais cresceram muito nos governos petistas. Em anos de crise, é comum haver descasamentos entre o programado e o efetivado, pois é no ano anterior que se programam os valores. Assim, por queda de receita e aumento de beneficiários (seguro-desemprego, bolsa família, etc...) é comum ocorrer a tal pedalada, quando os governos atrasam os repasses aos bancos públicos, mas não existindo desvios ou roubos... No olho, achei que se bobear, as pedaladas dos governos FHC, poderiam ser maiores que as da Dilma, pois os números de FHC eram bem menores, mas o montante dos gastos sociais petistas também eram 3,8 vezes maiores. Eis que hoje fico sabendo que eu estava certo! Ver aqui! ("Além disso, desde 1994, o percentual de atraso de pagamento em relação ao montante de benefícios pagos nunca ultrapassou 7%, tendo alcançado o máximo em 2000 (6,23%). Esses dados constam das defesas da CAIXA e da AGU junto ao TCU." )

A questão é bem simples, a título de exemplo, se uma empresa A tem uma dívida de R$ 100 mil e a empresa B deve R$ 50 mil, podemos achar que A está em pior situação que B. Acontece que se o faturamento da empresa A for de R$ 1 milhão e da empresa B for de R$ 100 mil, A tem uma dívida de 10% do seu faturamento e B tem uma dívida de 50% do seu faturamento. A comparação entre Dilma e FHC deve ser feita nesses termos, como proporção do que movimentam e não um número qualquer para impressionar.
Ou seja, rasgaram toda a jurisprudência anterior e tentaram impor da cabeça do TCU, um limite para pedalada, sem haver Lei para isso. Agora, sabe-se que em termos proporcionais as pedalas do PT foram também menores. O TCU, portanto, contrariou todas as suas decisões anteriores em nome de um excesso do PT, mas eis que o excesso é apenas em número absoluto, pois os tucanos pedalaram mais em termos relativos. Isso quer dizer que eventuais crescimento de população, de política social, de crescimento do emprego com carteira assinada levarão inexoravelmente que se aumente o número de pagamentos. E em anos de crise, esses pagamentos serão em números absolutos maiores, levando a pedaladas maiores.... O TCU, simplesmente ignorou a matemática simples e o bom-senso. Claro que quando os "queridos" tucanos voltarem a governar, a interpretação voltará a ser como antes. É ou não é golpe???


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Globo e FHC superam Netflix!

Eu que gosto muito dos seriados do Netflix, só que agora arrumei uma série com um enredo muito mais instigante.
No Netflix as séries se misturam, como Arrow e Flash, Demolidor e Jéssica Jones, ou fazem continuações como Breaking Bad e Better Call Soul...
Pois bem, eis que a série da vida real do Triplex-global-mega-irregular-em-área-de-preservação-ambiental começa a imitar o Netflix, misturando-se com outras histórias.
O enredo é fascinante, um dia se prende dois diretores da Mossak Fonseca, os quais destruíam provas, onde Moro acreditou ser o caminho a descobrir uma possível offshore do Lula. No outro dia, descobre-se que o palácio praiano global é controlado exatamente por essa Mossak. 
Acontece então um evento curioso. Até então, quase todas as prisões preventivas das 21 operações anteriores eram "eternas". Normalmente ou o preso delatava (contando que não fosse o Aécio e preferencialmente alguém do PT) e tinha um desconto de 97,5% na pena ou ficava indefinidamente na prisão esperando uma pena de alguns milênios (Wou, o Marcelo Odebrecht vai precisar se banhar na água de Ra's al Ghul da série Arrow para conseguir viver tanto tempo...) A surpresa geral foi que os nobres funcionários da Mossak Fonseca, os quais foram pegos destruindo provas (fundamentação clara de uma prisão preventiva) simplesmente não tiveram que lidar com o velho dilema do prisioneiro, eles foram soltos pelo juiz Sérgio Moro, coincidentemente logo depois de demonstrada a ligação entre a Mossak e as propriedades dos Marinhos...
Por fim, a tal operação Triplo X também some dos noticiários e o mundo passa a girar em torno do sítio de Atibaia e do barco de lata de Dona Marisa.
Em seguida, começa a nova série, uma trama de relacionamentos amorosos, paixões e traições, estrelados pelo ex-príncipe FHC e sua amante. Esses enredos costumam ser de gosto duvidoso, ainda mais quando se misturam a objetivos políticos. Mas eis que este seriado consegue superar as moralidades comportamentais e também revela uma trama política bem interessante nos moldes de House of Cards.
O melhor da segunda série é que o tão bradado varão de plutarco começa a tropeçar nas explicações de como mandava dinheiro para o filho bastardo. Uma hora diz que mandava diretamente, que tá tudo declarado, que doou uma casa, outra hora diz que não tem conhecimento dos pagamentos feitos via Brasif como alega a amante. Mais recentemente se disse confuso, por ser algo de longa data e que prefere esperar explicações da dita Brasif.
Somente essas questões já levantam uma série de indagações: Como FHC declarou US$ 100 mil que alega ter repassado ao filho? Na sua declaração de renda em 1998, consta apenas US$ 23,2 mil, de onde vieram os US$ 100 mil? Para que repassar o dinheiro via uma empresa offshore? E o conflito de interesses nítido com uma empresa que recebia e tinha renovada suas concessões de operar os Duty Free dos aeroportos?
Na verdade, os pontos de interrogações são tantos e parece que a cada episódio surgem mais questões.
Contudo, a inovação do seriado FHC-Mirian é exatamente o fato de também adentrar no seriado da mansão global. A rede Globo de televisão não só pagava os desconhecidos serviços prestados por Mírian na Espanha. A tal empresa Brasif também tinha parceria societária com as empresas laranjas que os Marinhos usam em sua versalhes praiana e também em helicópteros privativos.
Não é expantoso como enredos aparentemente distintos acabam caminhando juntos? Resta saber se a ideia de usar a Brasif também passou pela própria Rede Globo. É possível que sim, tendo em vista que a emissora se apressou a tirar o corpo fora e despreocupou-se em salvar o príncipe. Diga-se de passagem que, antes das revelações de Mírian Dutra, a emissora foi extremamente zelosa em nunca divulgar os embaraços amorosos do seu presidente preferido. Agora parece preferir jogar FHC aos crocodilos para se salvar. Mas Globo e FHC parecem que desde o início estavam enrolados nessa trama fascinante...
O único ponto negativo de toda essa trama é que ela com certeza terá um desfecho previsível. Enquanto algumas séries surpreendem com finais fora do padrão. A série FHC-Globo-Mírian-mansão-Mossak já tem um final escrito, com todos os envolvidos se salvando, pois como já disse o juíz de camisa negra NADA DISSO VEM AO CASO...

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Um sopro de otimismo?

A respeito das passeatas do dia 16, Hildergard Angel bem observou o comportamento dos manifestantes:


"Não teve briga, ninguém tentou linchar menor de rua ou senhoras idosas; não houve confrontos com skatistas, ninguém foi agredido por não vestir vermelho.

Nenhum cidadão ao microfone xingou ou desejou a morte a qualquer figura da oposição. Nem a chamou de “lixo humano” por pensar diferente. Enfim, foi uma passeata responsável, séria, grave até, mas sem perder a ternura e a alegria." 
(Hilldergard Angel)





Refletindo sobre isso e alguns episódios horripilantes nas passeatas a favor do Impeachment, me sucedeu um sentimento alegre com um sopro de otimismo.

Já fui em muita passeata em que meia dúzia de estúpidos de esquerda queriam "botar pra quebrar". Estupidez pela ineficácia do método, pelo desrespeito ao outro, pela violência gratuita, pelo radicalismo sem resultado...

Geralmente a violência "queima o filme"!!  

E o mais interessante é que recentemente tem também queimado o filme quando a instituição que detém o monopólio da força (o estado através das PM's) abusa no uso da violência. Isso não era assim até uns tempos atrás...

Junho de 2013 começou depois que a polícia desceu o porrete... Agora em 2015, Beto Richa e Alckmin também saborearam impopularidade por mandarem a PM botar pra quebrar contra professores e estudantes respectivamente...

Talvez, devemos levar em conta que a diminuição da adesão aos protestos golpistas também se deva aos excessos dos fanáticos do lado de lá....

Quem sabe estamos evoluindo enquanto sociedade? Dá medo o clima de linchamento entre vários impeachtmeiros, e não são poucos!!! Mas talvez, perderam apoio exatamente pela bestialidade como se comportaram em diversos episódios. Talvez, mesmo entre os a favor do Impeachment existam aqueles que repudiam a violência e o clima de guerra dos que conduzem as passeatas. Eu realmente não consigo pensar como alguém pode se alegrar vendo atos como este aqui, onde uma turba tenta linchar uma criança. É o ápice do ódio, da covardia, do medo... Não existe alegria ali, apenas raiva e ódio.

Já os atos do dia 16 foram tranquilos, pacíficos e sem a truculência e intolerância reinantes nas passeatas do dia 13...

A nossa sociedade é complexa, dividida, ainda bem preconceituosa e conservadora, etc...E é bem possível que tudo isso tenha crescido a partir de 2013. Mas talvez tenha atingido o seu ápice e não esteja mais suscetível de abraçar massivamente bandeiras de 64 e/ou radicalismos de direita e soluções na base do porrete.

Ao final, ponto para as forças democráticas e para a forma como foram conduzidas as passeatas.